top of page

Dúvidas

Extravio de Bagagens

As transportadoras serão responsáveis por, no máximo, 02(dois) volumes transportados no bagageiro por cada usuário, até o limite da importância correspondente a 50 (cinquenta) vezes o valor da Unidade Ficasl de referência – UFR/PB, estipulada para o Estado da Paraína, vigente na data do transporte e indenizável em caso de extravio ou dano, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da reclamação.

Canal do Cliente

O canal do cliente é um meio de captação de reclamações, sugestões e elogios atuante há cinco anos, com objetivo de manter a comunicação com seus clientes e melhorar a nossa prestação de serviços diante órgão gestor, usuários e certificação de qualidade (NBR ISO 9001:2015).

Propriedade do Cliente

Entende-se por este tudo o que o cliente perde/esquece em dependências da Viação Rio Tinto, ônibus e agentes. A empresa não possui responsabilidade legal sobre este, no entanto quando encontrado pela nossa equipe, e entregue no setor dos achados e perdidos, este por sua vez registra e dá tratativa correta. Entrega ao cliente conforme contato do mesmo e mediante comprovação da propriedade do mesmo. No caso de material eletrônico, os mesmos só são entregues mediante apresentação de boletim de ocorrência.

Gratuidade e Desconto para Idoso

Benefício disponível nos ônibus CONVENCIONAIS que operam em linhas INTERESTADUAIS E INTERNACIONAIS.

 

As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito ao benefício do desconto de 100% (cem porcento) em duas poltronas, que devem ser solicitadas com no mínimo de 03:00 h (três horas) de antecedência em relação ao horário da viagem.

 

As demais poltronas com desconto de 50% (cinquenta porcento) em viagens de até 500 quilômetros, com antecedência máxima de 06:00 h (seis horas) em relação ao horário da viagem.

 

Viagens acima de 1000 quilômetros, com antecedência máxima de 12:00 h (doze horas) em relação ao horário da viagem. O idoso deverá comparecer para embarque com 00:30 h (trinta minutos) de antecedência em relação ao horário da viagem, sob pena de perda do benefício. O idoso deve apresentar no ato da solicitação, documento de identificação oficial e comprovante de renda, preferencialmente a carteira do idoso fornecido pelas Prefeituras Municipais. O idoso deve pagar as taxas de embarque e pedágio.

 

De acordo com a Lei10.741 Artigo 40°,decreto 5.934 - Artigo 3° (Resolução 1.692/2006) - Na falta da Carteira de Idoso, se faz necessário o documento de identidade e comprovante de renda inferior a 2 salários mínimos.

Passe Livre

O que é o Passe Livre?

O Passe Livre é uma exigência da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), desde 2013, e caracteriza o direito de pessoas com deficiência viajarem de graça de ônibus. Por isso, as viações devem adaptar sua frota de ônibus e também garantir o benefício da gratuidade para quem se encaixa nos requisitos exigidos.

O benefício da gratuidade vale para os ônibus convencionais, em transportes interestaduais e intermunicipais; são reservadas duas poltronas gratuitas por ônibus às pessoas com deficiência.

Para garantir a passagem de ônibus de graça, o passageiro deve ser inscrito no Programa Passe Livre e ir ao balcão de atendimento da empresa de ônibus na rodoviária para solicitar o benefício. Os documentos exigidos são a credencial do Passe Livre e um documento de identidade com foto.

 

Quem tem direito ao benefício?

Pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla, que apresentem carência e comprovem a baixa renda podem usufruir desse benefício.

 

De que forma a rota é adaptada?

A adaptação da frota compõe o transporte de cadeira de rodas, muletas e cão-guia e também o treinamento e preparação dos funcionários para o cuidado com as pessoas com deficiência.

Viagem de ônibus com menores de 16 anos

No Brasil, menores de 16 anos devem obedecer a algumas regras para viajar de ônibus dentro do país ou para o exterior. Por isso, é importante ficar atento a algumas regras.

Quando crianças com menos de 16 anos forem viajar sozinhas, elas devem apresentar uma autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais, reconhecida em cartório; essa autorização deve ser apresentada na hora do embarque do ônibus, junto com o documento de identificação e a passagem de ônibus.

Se a criança for viajar de ônibus acompanhada dos pais ou responsáveis, não há necessidade de documentos especiais. Na hora do embarque, basta ter os documentos de identificação da criança e dos pais (ou responsáveis) e a passagem de ônibus em mãos.

A partir dos 16 anos completos, o adolescente pode viajar por todo território nacional sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis, basta ter um documento de identificação com foto em mãos.

bottom of page